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Artigo 72.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
1 -Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são as entidades responsáveis por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.
2 -As empresas locais entregam diretamente aos serviços regionais de saúde os montantes que lhes compete.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

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