Saltar para o conteúdo principal

Artigo 83.º — Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais

Vigente desde: 15/05/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018

Referências (1)

Referenciado por (1)