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Artigo 87.ºMedidas e projetos no âmbito do investimento

Vigente desde: 15/05/2018
A competência para aprovar medidas e projetos pode ser objeto de delegação no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que, para o efeito, deve articular-se com o IGFSS, I. P., e com a entidade coordenadora do respetivo programa orçamental.

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Em vigor desde 15/05/2018