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Artigo 97.ºImplementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas no âmbito da Segurança Social

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2018
Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2018 as instituições de segurança social, a SCML e a CGA, I. P., ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2018

Retificado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 09/07/2018

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