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Artigo 12.ºDireção

Vigente desde: 04/03/2019
1 -A direção é o órgão de administração da SPAPPE, competindo-lhe exercer todos os poderes necessários à prossecução das atividades que se enquadrem nos fins desta e ainda exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
2 -A direção é composta por um número ímpar de membros entre três e cinco, de entre os quais o presidente, o vice-presidente, o diretor-geral e os restantes vogais.
3 -As competências e funcionamento da direção são definidos nos estatutos da SPAPPE.
4 -A direção pode criar comissões ou subcomissões, permanentes ou temporárias, destinadas a acompanhar problemas específicos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/03/2019