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Artigo 20.ºAdaptação dos estatutos

Vigente desde: 04/03/2019
1 -A SPAPPE deve proceder à alteração dos seus estatutos em conformidade com o presente decreto-lei no prazo de 90 dias contados da sua entrada em vigor.
2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a caducidade do estatuto de utilidade pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2019