Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºSujeição ao direito privado

Vigente desde: 04/03/2019
Nas relações contratuais da SPAPPE e no que se refere ao regime de bens aplica-se o direito privado, sem prejuízo das regras de contratação pública aplicáveis nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2019