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Artigo 6.ºAtividades de serviço público

Vigente desde: 04/03/2019
1 -A SPAPPE, no desenvolvimento das atividades de serviço público definidas no artigo 3.º, é financiada, nomeadamente, por contratos-programa trianuais a celebrar com IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ou outro organismo público da área governativa da economia, a designar pelo membro do Governo responsável por essa área.
2 -Podem também ser celebrados contratos-programa específicos entre a SPAPPE e organismos públicos com atribuições noutras áreas governativas, com vista à prossecução de atividades de interesse público.
3 -As atividades de serviço público desenvolvidas pela SPAPPE são financiadas exclusivamente pelos organismos públicos com atribuições nas respetivas áreas de atuação, na parte respeitante a essas atribuições.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2019