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Artigo 3.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 07/08/2021
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O presente decreto-lei produz efeitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/08/2021

Decreto-Lei n.º 70-C/2021 - 1.ª Série(06/08/2021)