Artigo 21.º
Jogos de fortuna ou azar
Redação registada como em vigor em 23/10/1990.
Esta redação foi substituída em 29/04/2015. Ver a versão consolidada
1 - Não podem ser objecto de publicidade os jogos de fortuna ou azar enquanto objecto essencial da mensagem.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os jogos promovidos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.