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Artigo 22.ºCursos

Versão 2Vigente desde: 09/09/1998
A mensagem publicitária relativa a cursos ou quaisquer outras acções de formação ou aperfeiçoamento intelectual, cultural ou profissional deve indicar:
a) A natureza desses cursos ou acções, de acordo com a designação oficialmente aceite pelos serviços competentes, bem como a duração dos mesmos;
b) A expressão
«sem reconhecimento oficial»
, sempre que este não tenha sido atribuído pelas entidades oficiais competentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/09/1998

Original

Versão 1

Em vigor de 23/10/1990 a 08/09/1998

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