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Artigo 24.ºPatrocínio

AlteradoVersão 6Vigente desde: 11/04/2011
1 -(Revogado).
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).
5 -O conteúdo e a programação de uma emissão patrocinada não podem, em caso algum, ser influenciados pelo patrocinador, por forma a afectar a responsabilidade e a independência editorial do emissor.
6 -Os programas patrocinados não podem incitar à compra ou locação dos bens ou serviços do patrocinador ou de terceiros, especialmente através de referências promocionais específicas a tais bens ou serviços.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2011

Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 14/08/2007 a 10/04/2011

Lei n.º 37/2007 - 1.ª Série(14/08/2007)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 24/12/2001 a 13/08/2007

Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)

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Original

Versão 3

Em vigor de 15/02/2001 a 23/12/2001

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/09/1998 a 14/02/2001

Decreto-Lei n.º 275/98 - 1.ª Série(09/09/1998)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/10/1990 a 08/09/1998

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