1 - O Código agora aprovado entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, que entram em vigor a 1 de Outubro de 1991.
2 - (Revogado).
1 - O Código agora aprovado entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo quanto ao disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, que entram em vigor a 1 de Outubro de 1991.
2 - (Revogado).
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1997
Decreto-Lei n.º 61/97 - 1.ª Série(25/03/1997)