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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 25/09/1993
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.

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Em vigor desde 25/09/1993