O presente decreto-lei é aplicável aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
Artigo 5.º-A
AditadoVigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024
Decreto-Lei n.º 17/2024 - 1.ª Série(29/01/2024)