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Artigo 5.º-A

AditadoVigente desde: 30/01/2024
O presente decreto-lei é aplicável aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

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Decreto-Lei n.º 17/2024 - 1.ª Série(29/01/2024)