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Artigo 2.ºAlteração

Vigente desde: 27/11/1997
A alínea f) do n.º 2 do artigo 68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, adiante designado por Código, passa a ter a seguinte redacção:
f)Qualquer forma de distribuição do original ou de cópias da obra, tal como venda, aluguer ou comodato.

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