O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, excepto no que respeita à autonomia administrativa, que vigora a partir do início do ano económico seguinte.
Artigo 32.º — Vigência e aplicação
Vigente desde: 20/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1999