Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºEstrutura

Vigente desde: 20/08/1999
Os Serviços de Apoio compreendem a Direcção de Serviços de Apoio Administrativo, a Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária, a Divisão de Documentação e Informação e a Divisão de Planeamento, Organização e Informática.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999