Os Serviços de Apoio compreendem a Direcção de Serviços de Apoio Administrativo, a Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária, a Divisão de Documentação e Informação e a Divisão de Planeamento, Organização e Informática.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 20/08/1999
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Em vigor desde 20/08/1999