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Artigo 7.ºCompetência

Vigente desde: 20/08/1999
1 -Compete ao secretário:
a)Superintender, coordenar e fiscalizar os Serviços de Apoio e definir os respectivos parâmetros de funcionamento;
b)Assegurar a planificação e a gestão dos meios humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços da Procuradoria-Geral da República;
c)Praticar os actos de gestão corrente orçamental relativos à actividade que o Gabinete do Procurador-Geral da República e os órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 4.º desenvolvem para o exercício das suas competências;
d)Definir e acompanhar a execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento e racionalização do funcionamento integrado dos serviços;
e)Conceber e propor ao Procurador-Geral da República critérios de gestão e de afectação dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e técnicos da Procuradoria-Geral da República;
f)Promover a realização dos estudos necessários à planificação da actividade administrativa numa óptica de gestão por objectivos;
g)Promover e acompanhar a realização de estudos e projectos no domínio da evolução dos equipamentos e das aplicações de informática jurídica, documental e de gestão, que contribuam para a melhoria dos níveis de realização das atribuições da Procuradoria-Geral da República;
h)Propor ao Procurador-Geral da República medidas tendentes ao aperfeiçoamento profissional do pessoal;
i)Submeter a apreciação e despacho do Procurador-Geral da República os assuntos da sua competência;
j)Praticar os actos que lhe forem delegados pelo Procurador-Geral da República;
l)Exercer os demais poderes que por lei lhe sejam conferidos.
2 -Na dependência do secretário funciona um núcleo de assessoria ao Conselho Consultivo, constituído por um máximo de cinco juristas, vinculados ou não à Administração Pública, sendo estes providos em comissão de serviço pelo período de três anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1999