Artigo 11.º
Comissão de fiscalização
Redação registada como em vigor em 02/12/1997.
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1 - A comissão de fiscalização é composta por dois funcionários da DGCI e um da DGITA, a designar pelo Ministro das Finanças.
2 - O presidente da comissão será eleito pelos respectivos membros de entre os referidos no número anterior.