Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 03/11/1998.
Esta redação foi substituída em 21/05/2015. Ver a versão consolidada
1 - A Administração dos Portos do Douro e Leixões, instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo estatuto orgânico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 308/87, de 7 de Agosto, é transformada pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., abreviadamente designada por APDL, S. A.
2 - A APDL, S. A., rege-se pelo presente diploma e pelos seus Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, e, em tudo que neles não estiver previsto, pelas normas aplicáveis às sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade.
3 - A actuação da APDL, S. A., no uso dos poderes de autoridade referidos no presente diploma, rege-se por normas de direito público.