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Artigo 14.º

Vigente desde: 03/11/1998
1 -A primeira assembleia geral da APDL, S. A., reunirá até 30 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma, com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais e nomear a comissão de vencimentos.
2 -Os actuais membros do conselho de administração e o revisor oficial de contas da comissão de fiscalização da Administração dos Portos do Douro e Leixões mantêm-se, transitoriamente, investidos nas competências atribuídas até à data da eleição dos titulares dos órgãos sociais da APDL, S. A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/11/1998