- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- b)Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do conselho de administração para a prática de um determinado ato;
- c)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um membro do conselho de administração.
Artigo 12.º — Vinculação da sociedade
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2022
Decreto-Lei n.º 83/2015 - 1.ª Série(21/05/2015)
Original