- 1 -A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- 2 -A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Artigo 21.º — Dissolução e liquidação
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Decreto-Lei n.º 83/2015 - 1.ª Série(21/05/2015)