1 -O conselho de administração reúne obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que o seu presidente o convoque por sua iniciativa ou a solicitação de 2 administradores.
2 -O conselho de administração poderá fixar as condições de realização das reuniões extraordinárias do conselho, as quais devem ficar consignadas em acta.
3 -O conselho de administração só poderá funcionar com a presença da maioria dos seus membros.
4 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente voto de qualidade.
5 -De todas as reuniões serão lavradas actas, a assinar por todos os participantes, e delas constarão, obrigatoriamente, as deliberações e declarações correspondentes aos votos de vencido.