A sociedade tem a sua sede em Lisboa, podendo, mediante deliberação do conselho de administração, estabelecer, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação que considere necessária à prossecução dos seus fins.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/10/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1984