1 - O aumento do capital depende de deliberação da assembleia geral.
2 - Na subscrição de novas acções resultantes do aumento do capital têm preferência os accionistas, na proporção das respectivas posições.
3 - A realização dos aumentos de capital pode ser efectuada escalonadamente, nos termos que forem fixados pela assembleia geral.
4 - Quando num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição de acções que lhes caberiam, poderão as mesmas acções ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das respectivas participações, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º