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Artigo 8.ºRegalias e isenções

RevogadoVigente desde: 01/04/2020
As SAG beneficiam das regalias e isenções já definidas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 513-J/79, de 26 de Setembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2020

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)