1 -Os trabalhadores da Administração do Porto de Lisboa e do Departamento de Pilotagem de Lisboa do INPP que, nos termos do disposto no artigo 15.º do presente diploma, forem integrados ou transitarem para a APL, S. A., mantêm a qualidade de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, continuando a efectuar os respectivos descontos nos termos legais.
2 -Os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo do exercício do seu cargo de origem, venham a exercer funções na APL, S. A., mantêm a qualidade de subscritor, efectuando os respectivos descontos sobre a remuneração correspondente ao cargo de origem.