Mantêm a sua validade as normas e regulamentos em vigor no âmbito da Administração do Porto de Lisboa e do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, em tudo quanto não contrarie o presente diploma e os Estatutos anexos, que dele fazem parte integrante.
Artigo 22.º
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998