A APL, S. A., tem por objecto a administração do porto de Lisboa, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998