1 -A APSS, S. A., sucede automática e globalmente à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e continua a personalidade jurídica desta, conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.
2 -Mantêm-se integrados no domínio público do Estado afecto à APSS, S. A., os terrenos situados dentro da área de jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, que não sejam propriedade municipal ou de outras entidades públicas ou privadas, bem como as obras marítimas nela existentes e ainda os bens afectos à actividade da pesca, serviços de primeira venda do pescado e actividades conexas.
3 -São desafectados do domínio público do Estado e integrados no património da APSS, S. A., todos os equipamentos e edifícios, ainda que implantados sobre terrenos dominiais, afectos à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra pelo Decreto-Lei n.º 376/89, de 25 de Outubro.
4 -A APSS, S. A., sucede ainda na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações do Departamento de Pilotagem de Setúbal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).
5 -Passam igualmente a constituir património da APSS, S. A., os imóveis do INPP afectos ao Departamento de Pilotagem de Setúbal.
6 -O presente diploma é título bastante para a comprovação do estabelecido nos números anteriores, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da APSS, S. A.