Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.º

Vigente desde: 03/11/1998
1 -São aprovados os Estatutos da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., constantes do anexo ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2 -A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados produzem efeitos relativamente a terceiros, independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado a requerimento, sem taxas ou emolumentos, nos 90 dias seguintes à data da entrada em vigor do presente diploma.
3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, as eventuais alterações aos Estatutos aprovados pelo presente diploma produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos neles previstos e com observância das disposições aplicáveis da lei comercial e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/11/1998