Artigo 10.º
Conselho de administração
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
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1 - O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
2 - Antes da sua eleição, os membros do conselho de administração declaram por escrito, perante a mesa da assembleia geral, quaisquer interesses financeiros ou patrimoniais que possuam relativamente a entidades com as quais a EGREP, E. P. E., se relacione.