Artigo 18.º
Reuniões do conselho consultivo da URP
Redação registada como em vigor em 16/12/2013.
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O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação do diretor da URP ou de, pelo menos, três dos seus membros.