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Artigo 20.º-APráticas de bom governo

AditadoVigente desde: 17/12/2013
1 -A ENMC, E.P.E., observa as exigências legais e as melhores práticas em matéria de divulgação de informação, transparência, prevenção da corrupção, ética e conduta, responsabilidade social e ambiental e desenvolvimento económico sustentável, política de recursos humanos e promoção da igualdade.
2 -A ENMC, E.P.E., elabora anualmente um relatório de boas práticas de governo societário, do qual consta informação atualizada e completa sobre todas as matérias referidas no número anterior.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2013

Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)