Artigo 21.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 28/12/2001.
Esta redação foi substituída em 16/12/2013. Ver a versão consolidada
Constituem receitas da EGREP, E. P. E.:
a) As prestações devidas pelas entidades obrigadas a constituir e a manter reservas;
b) O produto da venda de bens ou serviços;
c) Outros rendimentos provenientes da sua actividade;
d) Os subsídios, donativos ou comparticipações atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
e) As receitas correspondentes a penalidades que, nos termos legais, regulamentares ou contratuais, lhe sejam atribuídas.