1 -Estão sujeitos a distribuição os atos que careçam de despacho judicial.
2 -O procedimento de injunção em matéria de arrendamento tem natureza urgente.
Versão 2
Vigente desde: 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Versão 1
Vigente desde: 14/05/2021
Até: 06/10/2023