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Artigo 20.ºAtos judiciais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/10/2023
1 -Estão sujeitos a distribuição os atos que careçam de despacho judicial.
2 -O procedimento de injunção em matéria de arrendamento tem natureza urgente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/05/2021

Até: 06/10/2023