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Artigo 7.ºFrustração da notificação

Vigente desde: 14/05/2021
No caso de se frustrar a notificação do requerido, e o requerente não tiver indicado pretender que os autos sejam admitidos à distribuição, o SIMA devolve a este último o expediente respeitante ao procedimento de injunção.

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Vigente desde: 14/05/2021