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Artigo 5.ºReceita

Vigente desde: 14/05/2021
Cabe ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., arrecadar e administrar a receita relativa ao SIMA, designadamente a proveniente de taxas de justiça e multas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2021