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Artigo 2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2022
1 -O modelo institucional de desenvolvimento da área das tecnologias, comunicações e comunicações de emergência do MAI corresponde ao modelo da estrutura de gestão integrada de rede.
2 -O modelo de estrutura de gestão integrada de rede inclui a área tecnológica da Rede Nacional de Segurança Interna, as comunicações, o 112.pt, as comunicações de emergência (rede SIRESP) e as bases de dados dos serviços e organismos da administração interna.
3 -A gestão integrada é assegurada por uma entidade da administração indireta do Estado, a criar por transformação institucional, integrando as valências hoje existentes nos diversos serviços e organismos da área governativa da administração interna, no âmbito definido no número anterior.
4 -Revogado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/01/2022

Decreto-Lei n.º 8/2022 - 1.ª Série(10/01/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/05/2021

Até: 10/01/2022