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Artigo 68.ºNorma revogatória

Vigente desde: 12/10/2007
1 -Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março.
2 -No prazo de um ano contado da publicação do presente diploma serão revistas as portarias de cativação publicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2007