Apurados os votos pela forma descrita no artigo 102.º, os mandatos são distribuídos pela ordem seguinte:
1.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial de Lisboa;
2.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial do Porto;
3.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial de Coimbra;
4.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial de Évora.