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Artigo 117.ºDistribuição de processos

Vigente desde: 26/08/1999
1 -Os processos são distribuídos por sorteio aos vogais eleitos, nos termos do regulamento interno.
2 -O vogal a quem o processo for distribuído é seu relator.
3 -O relator requisita os documentos, processos e diligências que considere necessários, pelo tempo indispensável, com ressalva do segredo de justiça e por forma a não causar prejuízo aos interessados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999