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Artigo 2.ºNorma revogatória

Vigente desde: 26/08/1999
São revogados:
a) Os artigos 28.º a 208.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, com excepção do artigo 182.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 378/91, de 9 de Outubro, e 364/93, de 22 de Outubro, e do artigo 183.º, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio;
b) O Decreto-Lei n.º 167/89, de 23 de Maio;
c) O Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro, com excepção do artigo 7.º;
d) O Decreto-Lei n.º 378/91, de 9 de Outubro;
e) O Decreto-Lei n.º 364/93, de 22 de Outubro;
f) O Decreto-Lei n.º 167/94, de 15 de Junho;
g) O Decreto-Lei n.º 151/96, de 30 de Agosto;
h) O artigo 4.º da Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro;
i) O Decreto-Lei n.º 150/97, de 16 de Junho;
j) O Decreto-Lei n.º 223/98, de 17 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 129.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999