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Artigo 38.ºRecrutamento

RevogadoVigente desde: 19/04/2025
1 -O recrutamento para lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais faz-se por transferência de entre secretários de justiça com classificação de Muito bom na categoria e que se encontrem a mais de três anos do limite de idade para o exercício de funções.
2 -Na falta de candidatos, é dispensável o requisito a que se refere a parte final do número anterior.
3 -A transferência para os lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais não está sujeita aos prazos referidos no artigo 13.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/04/2025

Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)