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Artigo 43.ºNomeação interina em lugares de acesso

Vigente desde: 26/08/1999
Se nenhum interessado reunir os requisitos constantes do artigo 9.º, pode ser nomeado interinamente para lugar de acesso funcionário da categoria imediatamente inferior, constituindo factores atendíveis a classificação de serviço e, em caso de igualdade, a antiguidade na categoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999