Se nenhum interessado reunir os requisitos constantes do artigo 9.º, pode ser nomeado interinamente para lugar de acesso funcionário da categoria imediatamente inferior, constituindo factores atendíveis a classificação de serviço e, em caso de igualdade, a antiguidade na categoria.
Artigo 43.º — Nomeação interina em lugares de acesso
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999