Histórico de versões
- Alterado
Artigo 56 — Aplicação às barragens em fase de construção, de primeiro enchimento e de exploração(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 28/03/2018
Decreto-Lei n.º 21/2018 - 1.ª Série (28/03/2018)
- Alterado
Artigo 56 — Aplicação às barragens em fase de construção, de primeiro enchimento e de exploração
Versão 1 · em vigor desde 15/10/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.