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Artigo 38.ºOutros protocolos e acordos

Vigente desde: 02/11/1990
As escolas de educação artística podem celebrar acordos e protocolos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, devendo, em particular, desenvolver cooperação com o departamento governamental responsável pela área da cultura.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/1990