Constitui contra-ordenação grave a violação das normas técnicas referidas no artigo 5.º e nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º
Artigo 12.º — Contra-ordenações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1999
Lei n.º 113/99 - 1.ª Série(03/08/1999)
Alterado